Por Hilzanira Cantanheide

O contribuinte da previdência social vem sofrendo com frequência o fenômeno do LIMBO PREVIDENCIÁRIO e vem pagando a conta de forma injusta e desleal. É comum o INSS dar alta ao beneficiário e ele, trabalhador, continuar se manifestando como doente, sem condições de trabalho.

Sabendo que a enfermidade é matéria subjetiva, o INSS em várias situações afirma que o beneficiário está de apto a reassumir seu posto no trabalho. Ao mesmo tempo, de imediato, o médico do trabalho esclarece o oposto, que o empregado não tem condições de retornar ao trabalho.

Limbo previdenciário é o período em que o empregado afastado pela perícia do INSS tem o benefício cessado, e, ao retornar para a empresa, o médico do trabalho constata a inaptidão do empregado para o retorno ao trabalho. Nesse caso, surge o impasse entre a avaliação do médico do empregador e a perícia médica do INSS que concede a alta ao empregado.

Ainda que o exame médico ocupacional declare a inaptidão, o empregado deverá retornar ao trabalho por ter sido considerado, pela autarquia previdenciária, apto ao exercício de suas funções.

Sendo o laudo do INSS oficial, o empregador, não concordando com a aptidão laboral de seu empregado, deverá reabilitá-lo, ou ainda, não sendo caso de reabilitação, deverá este pagar os salários do empregado e ingressar com ação de restabelecimento de benefício contra o INSS. Sendo restabelecido o benefício, cabe ação de regresso contra o INSS. Em 90% dos casos, isso não acontece.

O empregado é totalmente desamparado, e como tal, ingressa com ação judicial contra o INSS para restabelecimento do Benefício. Enquanto aguarda a decisão judicial, experimenta o sabor da vida miserável por conta de uma confusão que não causou e corre risco de a qualquer momento ser dispensado pelo patrão.

Em casos como este que o empregado é rejeitado pela Previdência e pelo Empregador, cabe reclamação trabalhista para a imediata de reintegração de posse com pedido de pagamento dos salários atrasados a contar da data da cessação do benefício previdenciário.

Nas decisões da Justiça do Trabalho, corrente majoritária responsabiliza o empregador pelo empregado quando o INSS o considera apto ao retorno de suas atividades. O ponto fundamental é este, resolver a situação é uma obrigação do empregador e não do empregado, ou seja, a Justiça do Trabalho determina que o empregador arque com os salários do empregado, ainda que este não retorne efetivamente às atividades antes desempenhadas.

O injusto limbo previdenciário causa ao trabalhador uma situação de incerteza, por sua vez, a incerteza causa dor e angústia, tendo em vista que além da doença, há o abandono.

O que o trabalhador brasileiro necessita é que surja uma legislação especifica para regulamentar o tema determinando a responsabilidade pelo amparo do trabalhador.

 

Drª Hilzanira Cantanheide
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
h.cantanheide@gmail.com
*Este texto não reflete  necessariamente a opinião do Famosos Online