Qualidade de segurado é um instituto do direito previdenciário que significa dizer que a pessoa está filiada ao sistema, mantendo todos os direitos perante a Previdência Social.
A manutenção dessa qualidade é, em regra, indispensável para a concessão de qualquer benefício previdenciário.Um exemplo clássico é a concessão de pensão por morte,uma vez que a lei não admite a regularização do recolhimento das contribuições do segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Ou seja, não pede a viúva recolher para a previdência após o óbito do esposo, caso ele seja contribuinte individual ou facultativo. Assim como não é admitido a regularização do recolhimento das contribuições após o óbito, também não será admitida inscrição após a morte do segurado.Dessa forma, um dos cuidados que a sociedade deve ter é o de vigiar para não perder a qualidade de segurado da previdência social,porque um dia após a perda da qualidade de segurado pode causar um estrago na vida do cidadão.Nesse contexto, é importante ressaltar que enquanto a pessoa está em gozo de auxílio doença não perde a qualidade de segurado.Tal qualidade é mantida até doze meses após a cessação do benefício por incapacidade.A grande problemática não está com o contribuinte com vínculo de emprego,aquele trabalhador que tem sua carteira de trabalho anotada,porque esse tipo de contribuinte, a obrigação é do empregar. Se este não fizer o recolhimento obrigatório para o INSS, o contribuinte não pode sofrer as consequências pela falho do patrão.Já os contribuintes individuais e facultativos deverão tomar muito cuidado,haja vista que após a cessação do benefício de auxilio doença, ele terá doze meses de período de graças, porém findo os doze meses, as contribuições deverão ser feitas no dia 15 do segundo mês imediatamente após a cessação do benefício.Ou seja, se o período de graça termina em maio, o recolhimento referente ao mês de junho deveráser feito no dia 15 do mês julho.Caso esse recolhimento não seja feito até essa data,no dia 16 de julho o contribuinte já perdeu a qualidade de segurado, e uma vez que perde a qualidade de segurado terá que verter mais seis contribuições para voltar a ter qualidade de segurado novamente.
Adica é: aquele que está na qualidade de segurado individual ou facultativo, não deixe chegar ao final do período de graça,faça sua contribuição antes do último mês do período. Até porque, com o recolhimento intercalado, os meses de gozo de auxílio doença serão contados para aposentadoria.Fique de olho na dica:a previdência é um tipo seguro, o pagamento é antecipado.
Drª Hilzanira Cantanheide
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
h.cantanheide@gmail.com

 

 

 

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