Por Hilzanira Cantanheide

Quem não está mais no período de graça perdeu a qualidade de segurado, porém esse contribuinte não perde o que já contribuiu para o INSS. Basta voltar contribuir mensalmente junto ao órgão Previdenciário que garantirá todo tempo de contribuição anterior ao período de graça. Nesse caso, havendo carência, cabe pedido de aposentadoria.

Garantindo as contribuições mensais após a perda da qualidade de segurado, o contribuinte voltará a ter direito às coberturas previdenciárias, já a partir da primeira contribuição. Mas cuidado, de imediato, o segurado não terá direito a todos os benefícios da previdência, haja vista que alguns benefícios exigem tempo mínimo de carência para obtenção.

É entendido como carência o tempo de contribuição exigido pelo INSS para obtenção de cada benefício, incluindo as aposentadorias. De acordo com as novas regras, o segurado que perdeu a qualidade de segurado e filiou-se novamente deverá cumprir as seguintes carências:

Aposentadoria por invalidez: exige 06 contribuições; Auxílio-doença: exige 06 contribuições; Salário maternidade para o contribuinte facultativo e individual: exige 05 contribuições; e Auxilia-reclusão: exige 12 contribuições.

Assim, para que o segurado volte a ter direito de usufruir dos benefícios oferecidos pela previdência social basta ele cumprir a metade da carência exigida para cada benefício.

Para o auxílio-doença acidentário, doença do trabalho e para o salário maternidade do contribuinte com vínculo de emprego, o INSS não exige carência.

Muitas vezes, o contribuinte faz requerimento do benefício por incapacidade e após a perícia médica, o INSS conclui pela falta de qualidade e aduz que a incapacidade foi adquirida após a perda da qualidade de segurado. O que muitas vezes não é verdade.

A dica é: antes de fazer o requerimento de auxílio doença por incapacidade, o contribuinte deve consultar um profissional capacitado para verificar sua situação junto à previdência social.

Drª Hilzanira Cantanheide
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
h.cantanheide@gmail.com
*Este texto não reflete  necessariamente a opinião do Famosos Online