Por Monica Gandra

São garantidos pela legislação brasileira inúmeros direitos às pessoas diagnosticadas com
neoplasia maligna (câncer). Entre eles, está o saque do FGTS e do PIS, o auxílio-doença, a
aposentadoria por invalidez, a isenção do IPVA, a isenção do Imposto de Renda, a prioridade
na tramitação de processos e a prioridade no recebimento de precatórios.
O trabalhador que foi diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) ou o dependente do
trabalhador que possui a doença têm direito ao saque do FGTS e do PIS. São considerados
dependentes do trabalhador: esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho(a) e irmão(ã)
menor de 21 anos ou inválido(a). Esse direito é assegurado pela Lei n. 8.036/1990 e pela Resolução
n. 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O paciente deve levar os
documentos exigidos a uma agência da Caixa Econômica Federal e dar entrada na solicitação
de saque. Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho (CTPS) registrada no momento da
constatação da doença. Basta, no caso do FGTS, ter saldo na conta vinculada, proveniente de outros
contratos de trabalho e, no caso do PIS, basta estar cadastrado. Sendo o saque negado, deve-se
ingressar com uma ação na Justiça federal em face da Caixa Econômica Federal.
Já as pessoas impossibilitadas de trabalhar, em decorrência do câncer, podem ter direito
ao auxílio-doença. E, quando o(a) trabalhador(a) fica permanentemente incapacitado de exercer
seu trabalho e não tem chance de ser reabilitado para outra profissão, é possível solicitar a
aposentadoria por invalidez. Sendo que, para ter acesso aos benefícios (auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez), a pessoa tem de estar na condição de segurado da Previdência Social
e passar pela perícia médica do INSS. Tais benefícios são assegurados pela Lei n. 8.213/1991.
Além da isenção do Imposto de Renda, também é possível solicitar a isenção do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos). Sendo que apenas 12 estados brasileiros regulamentaram
a isenção do IPVA para portadores de câncer: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São
Paulo.
Para garantir a tramitação preferencial nos processos judiciais, a pessoa deve entregar ao
advogado laudo médico que ateste a existência da doença. Esse é um direito concedido pela Lei n.
12.008/2009 às pessoas diagnosticadas com câncer, a fim de que seus processos sejam julgados
com mais celeridade. Há também a prioridade no recebimento de precatórios, concedido pela
Emenda Constitucional n. 62/2009.
O mês de outubro foi escolhido para alertar e conscientizar a população sobre a prevenção
ao câncer de mama, tipo da doença mais comum entre as mulheres no Brasil. O câncer de mama é
segundo tipo que mais acomete brasileiras, representando em torno de 25% de todos os cânceres que
afetam o sexo feminino. Para o Brasil, foram estimados 59.700 casos novos de câncer de mama
em 2019, com risco estimado de 56 casos a cada 100 mil mulheres.

 

Dra. Mônica Gandra Maher
monica@gandra.adv.br
(advogada especializada em Direito do Trabalho –
Sócia do Escritório de Advocacia Cantanheide e
Gandra)

 

 

 

 

*Este texto não reflete  necessariamente a opinião do Famosos Online