Por: Dra. Andressa Amorim – CRM/SP: 178.899

A pessoa com câncer possui diversos direitos, porém não são todos os benefícios são liberados para qualquer tipo de câncer, vai depender do caso do paciente. A legislação prevê alguns direitos, alguns são bem conhecidos e outros muitas pessoas os desconhecem.

Entre as possibilidades estão, por exemplo, o Auxílio Doença, a aposentadoria por invalidez, o direito a medicamentos, saque ao FGTS e PIS/PASEP e a isenção do Imposto de Renda. Contudo, além desses é possível identificar os direitos especiais que os estudantes e mesmo o trabalhador doente possuem, além da possibilidade de transporte coletivo gratuito, prioridade e tramitação de processos judiciais, e até mesmo, cartão de estacionamento, entre outros. Abaixo vou falar um pouco sobre algumas isenções de impostos para os pacientes com câncer:

 

  1. Isenção do Imposto de Renda (IRPF)

Os portadores de câncer estão isentos do IRPF, relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença sido identificada após a aposentadoria. Não há limites, todo o rendimento é isento.

  1. Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)

O IPTU é um tributo municipal. Cada Município tem legislação própria que o regulamenta, ou seja, algumas cidades possuem legislação que garante a isenção. Informe-se se a sua cidade há isenção.

  1. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

O IPVA é um imposto estadual. Cada Estado tem legislação própria, confira a lei do seu Estado. É necessário uma declaração médica relatando que a pessoa está incapacitada para dirigir veículo comum, necessitando de adaptações.

  1. Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um imposto que está embutido no preço do veículo.

A Lei 10.754, de 31/10/2003 restaurou a vigência da Lei 8.989, de 24/2/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física. A Instrução Normativa SRF 607, de 5/1/2006, disciplina a aquisição de automóveis com isenção do IPI.

Portador de câncer, tem que solicitar ao médico cópia dos exames e do laudo anatomopatológico, bem como atestado com a descrição da comprovação da deficiência física.