Por: Dra Carolina Sautchuk

Advogada previdênciária e trabalhista

A Emenda à Constituição n° 6, de 2019 conhecida como reforma da previdência irá alterar
algumas regras com relação a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive para
aqueles segurados que já estão no sistema.
Entenda um pouco mais sobre alguns pontos das regras de transição:
A segurada mulher que tiver vinte e oito anos de contribuição poderá cumprir um pedágio
de 50% do tempo que falta para os 30 anos e se aposentará, mas com a aplicação do fator
previdenciário.
Exemplo: 29 anos de contribuição, terá de ter 30 anos e 6 meses para se aposentar.
O homem poderá entrar na mesma regra desde que tenha 33 anos de contribuição quando
da entrada em vigor da reforma, sendo que também terá aplicado o fator previdenciário.
O fator previdenciário é um redutor que leva em consideração o tempo de contribuição,
a idade e a expectativa de sobrevida.
Porém, se o segurado não se enquadrar na primeira regra terá de atingir a aposentadoria
sem o fator previdenciário.
Atualmente conhecida como regra 85/95, em que no ano de 2019 a mulher tem de
completar a somatória de 86 pontos com a idade e o tempo de contribuição, sendo no
mínimo 30 anos de contribuição e o homem 96 pontos, sendo que deve possuir no mínimo
35 anos de contribuição.
Esta regra irá aumentar a partir de 2020, vamos entender:
A cada um ano será ampliado um ponto na regra, isto para homens e mulheres, sendo que
em 2028 a pontuação congelará em 100 para mulheres e 105 para homens, não deixando
de ser necessário o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Porém, se o homem tiver tão somente 35 anos de contribuição ele receberá apenas 90%
do valor do benefício, isto por que, o cálculo começará em 60% sendo acrescido de 2% a
cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.
Vamos a um exemplo para esclarecer esta regra: um homem com 32 anos de contribuição
e 48 anos de idade em 2019, através da nova regra de transição dos pontos somente se
aposentará em 2032 com 45 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Só assim ele atingirá a nova regra e 100% do seu benefício e seu direito a aposentadoria.